A Blog da Rede Silvinho Ximenes apresenta um conteúdo muito bom e explicativo para quem não possui fiador e deseja alugar um imóvel.
Quem está pensando em alugar um apartamento ou uma casa deve saber que um dos principais pontos de negociação entre proprietário e inquilino é o tipo de garantia locatícia para assegurar que o valor do aluguel será pago em dia. Por não envolver custos, o fiador de imóveis ainda é o mais usado.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), em dezembro do ano passado, o fiador foi escolhido em 45,5% dos contratos efetuados. Porém essa preferência está diminuindo. Em novembro de 2016, o percentual desta garantia havia sido 46%.
Mas quais são as alternativas para quem não tem um parente que possua um imóvel na mesma cidade e que possa assumir a dívida em caso de inadimplência? Neste artigo, vamos apresentar 3 opções de garantias locatícias.
1. Fiador ou seguro fiança?
Uma alternativa que faz parte do levantamento do Secovi-SP é o seguro-fiança. Em dezembro do ano passado, apenas 17,5% dos contratos tiveram essa garantia.
Essa representatividade mais baixa do que o fiador pode ser explicada pelo fato de que, para o inquilino, esse modelo não é tão vantajoso, uma vez que o dinheiro pago à empresa de seguro não é devolvido ao final do contrato, caso não haja qualquer problema ao longo do período de locação.
Para o dono do imóvel, no entanto, o seguro é mais interessante, porque o dinheiro é liberado de forma mais ágil em caso de inadimplência.
Para quem está buscando um imóvel para alugar, se esta for a única opção viável, é possível aproveitar para negociar com o proprietário uma redução no valor do aluguel. Assim, o custo total da locação ficará dentro do seu orçamento, e o dono do imóvel terá a garantia escolhida.
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2. Título de capitalização
Outra opção de garantia imobiliária oferecida é o título de capitalização. Na prática, ele funciona de forma similar ao depósito-caução, mas o título permite o depósito de mais do que três meses de aluguel. Em geral, o inquilino paga um valor equivalente ao de 12 a 16 meses.
Nos títulos de capitalização, o valor também é devolvido ao fim do contrato, caso tudo corra bem. Além do custo maior, o prazo do título também pode ser um obstáculo para quem busca um imóvel para alugar.
Normalmente, os contratos são de 30 meses. Assim, se o inquilino quiser encerrar o aluguel antes deste prazo, não receberá o total depositado.
3. Cartão Aluguel Caixa
Além das opções acima, existe também o Cartão Aluguel Caixa Econômica Federal. Assim como um cartão normal, ele tem análise de crédito para ser liberado.
Aceito em imobiliárias cadastradas, o Cartão da Caixa tem anuidade de R$ 130 e mensalidade equivalente a 6,67% sobre o valor do aluguel.
Caso você não tenha um fiador de imóveis na hora de alugar, avalie as alternativas apresentadas para encontrar a que seja mais vantajosa para você. Imobiliárias de qualidade e corretores qualificados podem ajudar a avaliar os benefícios de cada opção.
Gostou deste artigo? Quer encontrar o seu próximo imóvel? Entre em contato com a Imobiliária Silvinho Ximenes, teremos prazer em ajudá-lo!
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